Para a abertura de espaço de discussão, as associações de surdos uniram-se com os movimentos dos cegos, dos deficientes físicos e mentais, empreendendo campanhas que visavam propagar os direitos dos cidadãos com deficiência: direitos a atendimentos qualificados, a educação, ao lazer, à profissionalização, ao emprego. Essa busca pelo direito ao emprego e ao trabalho estava associada à possibilidade de independência e de autonomia das pessoas surdas. Klein (1999) coloca que no Brasil as conquistas das associações de surdos foi a reserva de mercado inscrita na Constituição Federal, artigo 37º, inciso VIII e a Instrução Normativa nº 5 de 3008/1991 do Ministério do Trabalho e da Previdência, que institui o programa de treinamento profissional junto às empresas. Essa normativa oferece atividades com fins terapêuticos de reabilitação que ocorre sob a tutela de entidades que têm o objetivo de dar assistência ao deficiente. A autora aponta que em ambas as leis a concepção de sujeito é pautada na deficiência e as ações que são propostas partem da idéia de reabilitação e de normalização. Também denuncia que o discurso veiculado pelas escolas de surdos e pelas associações, no esforço de demonstrar as competências e eficiência dos surdos, reforça o paradigma da deficiência. Para exemplificar essa situação a autora utiliza-se de extensa pesquisa em documentos, reportagens, materiais de divulgação veiculados pelas associações de surdos do Brasil, onde se encontra o termo deficiente com a letra “d” riscada, enunciando a palavra “eficiente” – Deficiente X Eficiente. Segundo a autora, o reflexo que essa classificação deficiente/eficiente tem para as relações de trabalho reafirma o discurso social da deficiência. Este fala de uma deficiência que precisa ser superada, sendo o trabalho um espaço privilegiado para que isso aconteça. As escolas e os movimentos surdos ao encaminhar os surdos ao mercado de trabalho e ao tomar para si o encargo de reconhecimento da competência dos surdos têm uma prática próxima da tutela.