A clínica do déficit baseia-se na premissa de que as operações mentais são derivadas por estímulos provocados pelas percepções vivenciadas pelos sentidos. A falta ou deficiência de um dos sentidos provoca, automaticamente, uma alteração na integração entre os diversos sentidos, interferindo de modo significativo nas operações mentais. No caso da audição que é considerada um dos principais sentidos responsáveis pela aquisição da linguagem e, estando a linguagem diretamente ligada ao desenvolvimento do pensamento, memória e raciocínio, acreditava-se que haveria um prejuízo/distorção no desenvolvimento dos processos psicológicos, inviabilizando a percepção e vivência da plenitude das operações mentais. Afirmava-se que pelo fato do surdo ser privado de audição, desenvolveria um universo restrito com empobrecimento psicológico das diversas áreas afetadas, ocasionando dificuldades na compreensão, interiorização e articulação da linguagem, no pensamento abstrato, na elaboração de conceitos, percepção espacial, problemas psicomotores, sociabilidade e na formação da personalidade, culminando num desenvolvimento anormal, interferindo no desempenho do indivíduo, de sua conduta, adaptação e também na estruturação de seu comportamento na sociedade em que estava inserido. Portanto, a ausência do sentido da audição converteu-se em um tipo de deficiência grave que deveria ser tratada precocemente para evitar danos irreparáveis no surdo, principalmente se a surdez fosse pré-linguística, ou seja, quando o surdo não teve nenhum contato com a língua oral. Além dos ‘defeitos auditivos’ apontados acima, às pessoas surdas eram imputados com freqüência outros comprometimentos como: portadoras de lesões cerebrais, afásicas, epiléticas, com visões deterioradas entre outros.