Do ponto de vista deste modelo, a atribuição casual a um sintagma nominal é feita sob regência ou concordância especificador/núcleo do sintagma pela categoria que lhe atribui Caso. O Caso pode ser atribuído pela flexão (Caso nominativo), pelo verbo (Caso acusativo) e pela preposição (Caso oblíquo). O Caso nominativo manifesta-se em um sintagma nominal na posição de especificador de IP; o Caso acusativo manifesta-se na posição de um complemento de um verbo transitivo e o Caso oblíquo manifesta-se na posição de um complemento de uma preposição. Enfim, há restrições semânticas e sintáticas de combinação de verbos e possíveis sintagmas com determinados papéis temáticos e Caso. Para a nossa discussão, nesse momento, basta salientar que o Caso nominativo é atribuído a sintagmas que figuram como o sujeito da sentença e Caso acusativo para sintagmas que figuram como objeto da sentença. Caso nominativo está diretamente relacionado, no português, à marcação da concordância sujeito-verbo e Caso acusativo à não-marcação da concordância e à possibilidade de se cliticizar o objeto, ou seja, à possibilidade de alternar o sintagma nominal por um clítico. Os exemplos em (46) ilustram essas propriedades.
(46) a. A Maria comprou um carro velho b. A Maria comprou-o velho (o= um carro)
Em (46a), a flexão do verbo comprou atribui Caso nominativo para o sintagma A Maria e em (46b) o verbo comprar atribui caso acusativo para um carro.