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Morfologia






Assim, a questão da diferença entre o im- e o in- não tem nada a ver com a morfologia: trata-se de uma variação ditada estritamente pela fonologia, tanto que ela acontece em lugares que não têm nada a ver com estes morfemas, como em campo e canto. Quando acontece de aparecer na morfologia algum tipo de variação na forma dos morfemas que é devida a alguma coisa que acontece sempre lá na fonologia, dizemos que estamos frente à alomorfia condicionada fonologicamente: im- e in- são alomorfes, isto é, variantes do mesmo morfema, mas esta variação é ditada pela fonologia, e assim eles são alomorfes condicionados fonologicamente. E se esta é a única forma de alomorfia que existe, os morfólogos podem deixar que os fonólogos resolvem o problema!
No entanto, esta não é a única forma de alomorfia que existe. A questão é que existem formas variantes de um mesmo morfema que não se explicam por nenhuma razão fonológica: é o caso de (20) e (21), que está deixando o nosso marciano de cabelo em pé (se é que ele tem cabelo...). Repare que não há nenhum tipo de restrição fonológica à combinação da seqüência /in/ e /l/, já que é essa combinação que vemos em palavras como enlatado, que se pronuncia (mais ou menos) como /inlatadu/. E, ainda assim, *inlegal não é uma forma possível em português. É por isso que somos obrigados a reconhecer que esta é de fato uma restrição morfológica, ditada pelo morfema in-: ele pode aparecer com esta forma nasalizada em todos os contextos, salvo quando o item com o qual ele vai se combinar começa com /l/ ou /r/. Neste caso, ele deve tomar uma forma alternativa, i-. Esta forma alternativa é seu alomorfe e este é um tipo de alomorfia que não é devido a algum problema lá da fonologia. Esta é sim uma alomorfia verdadeiramente morfológica. Nós vamos falar mais destas questões quando estudarmos a derivação no português, 'tá? Se você quer se aprofundar nesta discussão, veja a bibliografia adicional