Segundo essas definições para os surdos filhos de pais ouvintes a língua oral tem um lugar privilegiado já que produz a inscrição da criança surda no simbólico. De que forma isso acontece? Quando a criança nasce, a mãe fala dela, fala por ela, dá um nome a ela, nome que carrega a transmissão daquela família, independente do filho ser ouvinte ou surdo. A língua que a mãe vai se dirigir ao filho ao nomeá-lo é a língua oral, que é a língua materna da mãe e que também será do seu filho, mesmo que ele não possa ter acesso a essa língua. Esse é o caso dos surdos que, pela impossibilidade da audição, não poderão ter o domínio de sua língua materna, a língua a qual possibilitou que ele existisse enquanto sujeito psíquico. Embora a língua materna lhe possibilitou existir, pelo fato de estar impossibilitado de se apropriar dela, a sua constituição psíquica terá particularidades que deverão ser levadas em consideração. Ao tratar desse aspecto Behares e Peluso (1997, p.43) dizem que: Assim, o surdo filho de pais ouvintes vai poder ser atravessado pelo simbólico, ainda que não compartilhe da mesma língua de sua mãe. Como se dá esse processo? Segundo pesquisadores como Behares e Peluso (1997), Martins (2003), Goldfeld (2002) e Vorcaro (1999) embora o surdo filho de pais ouvintes não possa se apropriar de sua língua materna – a língua oral – mesmo assim terá sua inscrição e inserção no simbólico através da relação estabelecida pela maternagem e pelo código caseiro.
: Ao tratar desse aspecto Behares e Peluso (1997, p.43) dizem que: O filho surdo de ouvintes começa a ser nomeado muito antes de nascer, sem que seus pais saibam que será surdo... a criança surda antes de nascer já se constitui em enunciador dentro do funcionamento da língua oral, ainda sem ser locutor. Começa a ser falada por uma língua oral e logo será sujeitada a ela, língua que nunca lhe poderia devolver a imagem de que é dono de seu dizer, na medida em que não a pode falar nem sequer escutar plenamente. Esta situação continuará por muito tempo depois de ter nascido, sendo um enunciador (através de sua inscrição na enunciação dos pais) sem conseguir constituir-se em um locutor. Assim, o surdo filho de pais ouvintes fica em posição de escravo frente a uma língua que faz dele um estrangeiro em relação ao sistema que o atravessa e o estrutura. Diferentemente de quem é estrangeiro em relação a uma língua na qual não se instaura como sujeito (mas que possui sua própria língua materna), o surdo filho de ouvintes é estrangeiro em relação à própria língua materna. Isto ocorre porque o surdo não pode deixar de constituir-se em escravo em relação a uma língua que o exclui duplamente: o separa e o exclui de toda possibilidade de sentir-se um sujeito dono do seu dizer. (BEHARES E PELUSO, 1997, p.43)