A liberdade de ordenação dos constituintes adjuntos permite as seguintes variações, exemplificadas em (93), a seguir.
(93) a. A Maria comprou um bolo de chocolate para a festa de sábado b. Para a festa de sábado a Maria comprou um bolo de chocolate c. A Maria para a festa de sábado comprou um bolo de chocolate d. A Maria comprou para a festa de sábado um bolo de chocolate
Quando o constituinte é argumento do predicado, no entanto, as possibilidades de ordenação ficam bastante restritas. Retomemos primeiramente a questão do movimento de parte dos constituintes, como em (94).
(94) a. A Maria comprou um bolo de chocolate para a festa de sábado b. Um bolo de chocolate a Maria comprou para a festa de sábado c. * Um bolo a Maria de chocolate comprou para a festa de sábado d. * A Maria comprou um bolo para a festa de chocolate de sábado e. * A Maria comprou um bolo para a festa de sábado de chocolate
Enquanto a ordem SVO é irrestrita, a ordem OSV só é boa porque o constituinte que figura como objeto está no topo da sentença (94b). Mas (94c), (94d) e (94e) não são sentenças boas no português (do Brasil), pois não é possível deslocarem-se partes de constituintes nem seqüências que não formem um constituinte.