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Sintaxe L08/B08






Um dos argumentos de Burzio a respeito do critério de inacusatividade, a propriedade de não atribuir Caso acusativo ao SN objeto de um verbo inacusativo, fundamenta-se nas explicações de Chomsky (1981) em relação às construções passivas. A morfologia passiva, segundo Chomsky, tem a propriedade de bloquear a atribuição da função temática externa à posição de especificador de VP. Além de não projetar uma função temática externa, o verbo passivo, devido a sua morfologia específica, perde a capacidade de atribuir Caso acusativo. Com base nessas duas propriedades da construção passiva, e observando que as construções com verbos como chegar manifestam efeitos semelhantes aos da passiva, Burzio propõe a seguinte generalização ‘um verbo atribui função temática externa se e somente se atribui Caso acusativo’, formalizando o que fica sendo conhecida na literatura como a generalização de Burzio.
A generalização de Burzio explica as diferenças entre os verbos intransitivos e inacusativos e implica dizer que os verbos intransitivos, assim como os verbos transitivos, têm a capacidade de atribuir Caso acusativo (mesmo que seja um objeto cognato), contrariamente aos verbos inacusativos. Essa proposta de inclusão de uma classe de verbos inacusativos à tradição gramatical assenta-se, portanto, em uma correlação entre a não-atribuição de papel temático à posição externa a V‘, e a não-atribuição de Caso acusativo ao SN em posição de objeto. Isso significa que as estruturas inacusativas diferem das estruturas intransitivas em dois pontos: (1) só exibem como posição temática a posição interna a V‘; (2) ao SN dessa posição interna não é atribuído Caso acusativo (grifos nossos).