2. A obrigatoriedade do processo: a discussão aqui é rápida, pois não é possível conjugar um verbo sem veicular a idéia de pessoa e número ao mesmo tempo. As exceções são completamente previsíveis: as chamadas formas nominais do verbo – o infinitivo (cantar), o gerúndio (cantando) e o particípio (cantado) – não expressam pessoa ou número.
3. A existência de concordância: É indiscutível que a propriedade da concordância é a razão de ser do sufixo número-pessoal! Ele está ali exatamente para concordar com o sujeito da sentença na qual aparece o verbo conjugado. E este tipo de concordância – em número e pessoa – só se estabelece em português entre o sujeito e o verbo. A concordância é uma propriedade de muitas línguas, incluindo LIBRAS, que também dispõe de concordância com o objeto, não é verdade? Não vamos nos alongar aqui porque a disciplina de sintaxe vai falar mais disso. Aqui basta notar que existe concordância entre o sujeito e o verbo, que expressa as informações de número e pessoa do sujeito no verbo.
Portanto, a expressão de número e pessoa no verbo se caracteriza como flexão. Em princípio, o português padrão tem seis morfemas distintos para as seis combinações possíveis dos traços de pessoa e número, correspondentes aos pronomes eu, tu, ele, nós, vós e eles..