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Morfologia
Fechando a discussão desta seção, podemos concluir que a expressão morfológica de gênero tem características diferentes da de número . Em particular, dos três critérios aventados – regularidade, obrigatoriedade e concordância – o primeiro deles não parece ser respeitado, porque se observa que é um número muito restrito de elementos da língua que permite efetivamente a flexão de gênero. Assim, não é possível dizer que o processo é regular para a grande massa de itens relevantes, como é a flexão de número. Por outro lado, pode-se considerar a obrigatoriedade como uma característica da expressão de gênero se observarmos que sempre que a flexão é possível ela é obrigatória, mas sobretudo se entendermos que a expressão de algum gênero é sempre obrigatória para os nomes do português.
A expressão de gênero só é um processo indiscutivelmente flexional pelo terceiro critério, que é a existência da concordância, desencadeada dentro do grupo nominal e, em alguns contextos sintáticos, mesmo fora dele. Portanto, se quisermos considerar o gênero como flexão do português, é ao critério da concordância que devemos dar o poder de decisão. Veremos a seguir a importância dessa conclusão.