: Ao tratar desse aspecto Behares e Peluso (1997, p.43) dizem que: O filho surdo de ouvintes começa a ser nomeado muito antes de nascer, sem que seus pais saibam que será surdo... a criança surda antes de nascer já se constitui em enunciador dentro do funcionamento da língua oral, ainda sem ser locutor. Começa a ser falada por uma língua oral e logo será sujeitada a ela, língua que nunca lhe poderia devolver a imagem de que é dono de seu dizer, na medida em que não a pode falar nem sequer escutar plenamente. Esta situação continuará por muito tempo depois de ter nascido, sendo um enunciador (através de sua inscrição na enunciação dos pais) sem conseguir constituir-se em um locutor. Assim, o surdo filho de pais ouvintes fica em posição de escravo frente a uma língua que faz dele um estrangeiro em relação ao sistema que o atravessa e o estrutura. Diferentemente de quem é estrangeiro em relação a uma língua na qual não se instaura como sujeito (mas que possui sua própria língua materna), o surdo filho de ouvintes é estrangeiro em relação à própria língua materna. Isto ocorre porque o surdo não pode deixar de constituir-se em escravo em relação a uma língua que o exclui duplamente: o separa e o exclui de toda possibilidade de sentir-se um sujeito dono do seu dizer. (BEHARES E PELUSO, 1997, p.43)