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Fundamentos da Educação de Surdos
5.1. A acessibilidade na comunicação:
É importante notar que não somente em educação mas em outros campos e entre eles na comunicação a lei se mostra presente para garantir o direito. Na lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 garante acessibilidade aos surdos no que se refere aos meios essenciais de participação social e da qual nos pode beneficiar.
O Artigo 17 desta lei explica que o Poder Público deverá promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação para garantir o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
E também para acessibilidade, no que refere aos surdos: O art. 18 desta lei cita que o poder público deverá implementar a formação de profissionais intérpretes de língua de sinais para facilitar qualquer tipo de comunicação direta ao surdo.