A atual fundamentação da educação dos surdos na legislação teve uma caminhada longa e suas possibilidades enunciativas foram mudando ao longo dos anos. À medida que se descobria a cultura surda e por esta a língua de sinais a legislação foi-se ampliando. A importância da educação de surdos foi sentida antes de 1961, um ano depois que Stokoe com sua pesquisa defendeu a língua de sinais com status de língua. Neste ano, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional já estava legislando a respeito de dois artigos (88 e 89) referentes à educação dos excepcionais, garantindo, desta forma, o direito à educação. Esta lei, no artigo 89, registra que o governo vai se comprometer em ajudar as ONGS - organizações não-governamentais a prestarem serviços educacionais aos deficientes e entre eles os surdos. Na Constituição brasileira de 1967 há alguns artigos assegurando aos surdos o direito de receber educação. Do mesmo modo a atual Constituição datada de 1988 abre espaço a nossos direitos à educação diferenciada uma vez que assegura nosso direito à diferença cultural. O texto da constituição datada de 1998 tem em um de seus artigos referência sobre a cultura. A cultura aí está como que para garantir nosso lugar como diferença e fundamentar nossa educação. Ela emerge como constituidora dos fundamentos da educação no que têm de interferência as contradições de outras culturas na educação dos surdos.
Constituição datada de 1988 Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º - o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º - a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.